Auditoria analisa pagamento abaixo de piso salarial ao magistério em Floresta

 


O Tribunal de Contas realizou uma auditoria especial para analisar pagamentos abaixo do Piso Nacional de Magistério pela Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022. A relatoria do processo (nº 22101013-0) foi do conselheiro Marcos Loreto.

A auditoria teve como objetivo verificar se a Lei Municipal nº 964/2022, que trata do piso do magistério público da educação básica do município, segue os termos dispostos na Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da área. Também foi avaliado se o piso salarial nacional estabelecido vem sendo efetivamente cumprido em conformidade com a legislação nacional.

De acordo com o voto, o relatório de auditoria apontou que a Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022, não respeitou o pagamento do piso nacional para os profissionais do magistério contratados temporariamente, prática que vai de encontro aos atuais entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do TCE, materializados no julgamento da ADI 4167/DF e da consulta (TC nº 1721222-4), respectivamente.

A prefeita do município, Rosângela Maniçoba, foi regularmente notificada para apresentação de defesa, mas não se manifestou no prazo legal. Portanto, o relator julgou como irregular o objeto do processo, responsabilizando a gestora com aplicação de multa no valor de R$ 9.183,00.

O relator também determinou à prefeita que seja efetivado o pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados temporariamente no âmbito da Prefeitura de Floresta. 

O valor pago à categoria precisa ser em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 /2008 (criação do piso), Lei Federal nº 11.494/2007 e sua atualização através da Lei Federal 14.113/2020 (regulamentação do FUNDEB), assim como com a Lei Municipal nº 964/2022.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

A sessão de julgamento do processo aconteceu na última terça (25), com a presença dos conselheiros Eduardo Porto, presidente da Primeira Câmara, e Valdecir Pascoal. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Por: TCE-PE\Gerência de Jornalismo (GEJO)

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